148836/12.5YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
esses trabalhos extra, sendo devido pela Ré o respectivo preço. 6. Os actos praticados pelos gerentes nos termos previstos no artigo 260.º do CSC, não são a única forma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emerge a intenção de terceiro de se responsabilizar por dívida alheia. III - Os actos praticados pelos gerentes, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere ... podem resultar do contrato social ou de deliberações dos sócios. IV - Mesmo os actos praticados pela gerência fora do objecto estatutário não são nulos e vinculam a sociedade, a menos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
existência de justa causa. II. Existe justa causa de destituição de gerente quando se apure a prática de actos que impossibilitem a continuação da relação de confiança que o exercício ... não seja exigível à sociedade a continuação da relação contratual com o gerente. III. A indemnização devida a gerente destituído sem justa causa deve ter como suporte a alegação
Relator: ELISABETE VALENTE
sociedade comercial vincula-se perante terceiros mesmo quando os actos praticados pelos seus gerentes (em nome da sociedade) excedam as limitações dos seus poderes representativos constantes do pacto ou deliberação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
meios de defesa do controbuinte passam pela prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu ... termos do nº.6, do mesmo normativo, a prova de que o preço efectivamente praticado pelo sujeito passivo é inferior ao valor patrimonial tributário do imóvel em causa, tem como
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: CACILDA SENA
I - O crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: FERNANDO CHAVES
A conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de