229191/11.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- O mandatário que pretender ilidir a presunção de notificação, nos termos
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A omissão da autoliquidação da taxa de justiça, nos casos em
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A nulidade substancial da sentença, por falta de fundamentação, só se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não existe razão para proceder à contagem do prazo de prescrição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A simples prática de crimes de ofensa à integridade física simples