2317/12.2T2AVR-B.C1
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
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Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Enquanto não tiver início a execução da pena, com a efectiva entrada
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Não há identidade quanto ao pedido e á causa de pedir
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A diversidade de actividade comercial de duas empresas não é, só
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: ALBERTO RUÇO
1.No domínio do Código Civil de Seabra, até à alteração introduzida neste
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não contende com o direito de defesa do arguido e, em
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A falta de impugnação não implica a admissão por acordo do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido