27/12.0GBAGN.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Sempre que o exequente, para fazer as contas duma liquidação, tem
Relator: RENATO BARROSO
O crime de violência doméstica, na vertente física, pressupõe necessariamente a existência
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: JOÃO AMARO
É legalmente inadmissível a instrução quando, requerida pelo assistente, na sequência de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O dever de informação imediata e de forma compreensível, das razões
Relator: LUIS CRAVO
1.- O aceite aposto numa letra de câmbio importa o reconhecimento de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O incumprimento, pelo réu, do ónus consagrado na parte final do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Da omissão de indicação ou descrição e, muito menos, de identificação de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - O juízo comprovativo cometido ao juiz de instrução não se confunde
Relator: SÉNIO ALVES
I. As penas de substituição são susceptíveis de prescrição, não sendo extintas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O depoimento testemunhal e quaisquer outras declarações destinadas a produzir efeitos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Estando em causa a imputação ao arguido da prática de um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: FERNANDO PINA
I - Da notificação efectuada ao abrigo e para os efeitos do art