319/06.7TASPS.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: FERNANDA VENTURA
É subsidiariamente aplicável às contra-ordenações ambientais o instituto de atenuação especial
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O RGCO, sem prejuízo do esteja previsto no regime específico de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. - No crime de descaminho ou destruição de objetos colocados sob o
Relator: FERNANDO CHAVES
A falta de descrição dos factos, ainda que de forma sintética, que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A prescrição do procedimento criminal pelos crimes de abuso de confiança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – No crime de abuso de confiança contra a segurança social, p
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No caso de penas de multa, refazer o cúmulo de penas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência