1450/11.2TACBR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O instituto da perda de objectos a favor do Estado não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não pode
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico
Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Nos crimes fiscais a pena de prisão, embora de execução suspensa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter