228/11.8TMBRG.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em caso de divórcio, o direito a alimentos pode ser negado
Relator: ANTERO VEIGA
I - Se em documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: TELES PEREIRA
I – No âmbito do Regulamento (CE) nº 1896/2006, respeitante ao procedimento europeu
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência não está o credor que a requer dispensado
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A regularidade e a periodicidade do pagamento das quantias auferidas a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A linha divisória entre facto e direito não tem carácter fixo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A venda de produtos abaixo do custo, procedimento em princípio ilógico
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A situação prevista no artº 170 do C.P.C. que se refere
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial