295/12.7T6AVR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – É substancialmente nula, por omissão de pronúncia, a decisão que se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A interpretação que admita, como elegível para a determinação do preço
Relator: ANA TEIXEIRA
I – Ocorre a exceção do caso julgado (material) quando existe identidade de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Os vigilantes de segurança privada exercem, entre outras, as funções de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Só é legítima a aplicação de medida tutelar educativa desde que verificados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: CANELAS BRÁS
Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter no valor
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Estando em causa a imputação ao arguido da prática de um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A criminalização do peculato radica na necessidade de defesa do bom
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Tributação de estabelecimento estável
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância qualificativa da al. f) do nº 2 do art