66/12.0GTVCT.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Só há perda de direitos, como efeito automático da pena, quando
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Só há perda de direitos, como efeito automático da pena, quando
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Para determinação do tribunal materialmente competente, comum ou administrativo, é decisiva
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de poder constitui um crime de função
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de entrega da prestação tributária (no caso, do IVA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os requisitos da constituição da servidão por destinação de pai de
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: SÉNIO ALVES
“I. O facto de alguém ser surpreendido na posse de estupefacientes destinados
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
O devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1