839/12.4T2AVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Reinvestimento de mais-valias imobiliárias; domicílio fiscal vs. habitação própria e permanente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Pode conhecer-se do mérito da causa em saneador-sentença sempre
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – É completamente atípico – e não um contrato de prestação de serviço
Relator: LUÍS RAMOS
A causa de justificação prevista no n.º 2, do art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o A./lesado 52 anos na data em que ocorreu
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O acordo existente entre os três arguidos para se deslocarem a
Relator: SÉNIO ALVES
I - A omissão de ponderação sobre a possibilidade do cumprimento de uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma coisa é a declaração admonitória que leva à conversão da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A junção de processos obedece a dois objectivos: a economia de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma obrigação diz-se exigível quando se encontra vencida e/ou depende
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Atento o contexto em que foram proferidas – durante um programa de
Incidência subjetiva, leasing
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A proibição de conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de