45/11.5TBMAC.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar de na al. a) do n.º 1 do artº
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar de na al. a) do n.º 1 do artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo a Autora , com 43 anos de idade, sido atropelada por
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) De acordo com o disposto no art. 6º da LAT aprovada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: TELES PEREIRA
I – A prova da efectiva conclusão dos trabalhos num contrato de empreitada
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Os condutores por conta de outrem são, na maioria dos casos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O facto de na data do óbito existirem contas de depósitos
Relator: FREITAS NETO
1. Uma vez proferida condenação genérica a remeter para ulterior liquidação, nos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução