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Relator: JOÃO NUNES
I – O factor de bonificação de 1.5 previsto nas alíneas a) e
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Relator: JOÃO NUNES
I – O factor de bonificação de 1.5 previsto nas alíneas a) e
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Havendo concorrência de responsabilidades por acidente, simultaneamente, de viação e de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Como decorre da epígrafe do artigo 64º do Código da Estrada
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No inquérito judicial à sociedade, compete ao sócio requerente fazer a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Alteração não substancial dos factos é aquela que, representando embora uma
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº23.º, nº1, alínea a), do Regulamento (CE) nº44/2001 exige
Relator: MANSO RAÍNHO
No domínio do estatuto do administrador da insolvência aprovado pela Lei nº
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e