776/10.7TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JORGE DIAS
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 86º nº 3 do RJAM (Regime Jurídico das Armas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Nos crimes fiscais a pena de prisão, embora de execução suspensa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa acção de divórcio sem consentimento, estribada apenas na separação de
IRS - regime dos preços de transferência
Direito à dedução
Aplicabilidade de sanção disciplinar por violação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao concluir que a prova produzida e valorada com recurso a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: CACILDA SENA
I - A multa referida nos artigos 47.º e 49.º do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos em que o pedido cível é deduzido pelo Ministério