495/12.0TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não obstante o carácter tendencialmente duradouro que caracteriza o contrato de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não obstante o carácter tendencialmente duradouro que caracteriza o contrato de
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No controlo jurisdicional da motivação do despedimento colectivo, o tribunal deve
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: TELES PEREIRA
I – O requisito da reciprocidade de créditos previsto, quanto à extinção de
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não se verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do
Cláusula geral anti-abuso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de indicação do destino a dar a coisas relacionadas
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para