144/12.6JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não ocorre uma alteração de factos, substancial ou não, quando o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - O arguido que, no decurso da vivência em comunhão de cama
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Dar como provado que o arguido não tenha sido interveniente em
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: CORREIA PINTO
O n.º 3, do artigo 287º, do Código de Processo Penal
Relator: LUÍS RAMOS
São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para a condenação por exploração ilícita de jogo é necessário que
Relator: GILBERTO CUNHA
I - No caso de se apresentar controversa a atipicidade dos factos narrados
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os «pareceres» ou «perícias» elaborados por testemunhas dos arguidos, independentemente da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação – que decorre
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A regra do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa