3342/12.9TASTB.E1
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio