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Relator: JOAQUIM CONDESSO
dessa função própria de prevenção contra a demora, que as providências cautelares têm características típicas a saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
dessa função própria de prevenção contra a demora, que as providências cautelares têm características típicas a saber: a)A instrumentalidade - isto é, a dependência, na função e não apenas
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de difamação), servindo para excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
artigo 86.°da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pratica a ação típica na modalidade de detenção quem tenha a arma consigo ou quem a tenha ... culpa. II. Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade da conduta apesar de esta aparentar e formalmente encaixar-se na descrição legal, supondo, portanto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
concede; 2.- O crime é integrado, no primeiro limite do perímetro da tipicidade, pelo mau uso ou uso desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
imóvel. II – E afirmada a competência da jurisdição comum para conhecer daqueles pedidos, típicos da acção de reivindicação, essa competência é global pelo que deverão os tribunais comuns conhecer ainda
Relator: HELENA MELO
relação de confiança assume um relevo importante, tratando-se de um contrato típico de cooperação entre pessoas, tal como no contrato de trabalho. III - A confiança exige a protecção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
penais, em especial, que integrassem já o uso e porte de arma na descrição típica do crime matriz, do crime base, ou de tipos qualificados. III - No furto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
misto a sua regulação contratual encontra-se, principalmente, nas estipulações negociais, enquanto nos contratos típicos reside, essencialmente, no modelo regulativo típico. 4. Convencionando as partes contratantes os termos
Relator: MARTINHO CARDOSO
veio a resultar a morte desta, por em termos de previsibilidade normal e típica se encontrar à margem do processo causador/desencadeador das lesões sofridas. III - Do ponto de vista ... importa é provar a potenciação do risco e a sua materialização no resultado típico. É que o princípio da potenciação do risco pressupõe, por outras palavras, que o agente comprovadamente
Relator: ANA BARATA BRITO
prática processual. IV - O domínio do facto não exige a execução corporal da acção típica e, no caso de quem exerce poderes de direcção, a omissão pode ser até “condição ... toda uma antecedente actuação do arguido, o qual se mantém como “senhorio” do facto típico, dada a sua posição de domínio do contexto organizacional e de todo o processo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46 CPC ) são títulos executivos. 2 - São títulos executivos ... indicados na lei - mas só os enumerados na lei. 3 - Deste principio da tipicidade decorre, naturalmente, a proibição do recurso á analogia para atribuir valor executivo a um documento
Relator: ROSA TCHING
procuração é um negócio unilateral que tem como conteúdo típico a outorga de poderes de representação para a execução duma relação subjacente que constitui, no fundo, a sua causa ... outorgantes do negócio constante da dita escritura pública para fazerem uso do modelo contratual típico da compra e venda ( negócio-meio) com vista a conseguirem obter o efeito da doação
Relator: ANA BARATA BRITO
terá determinado, mesmo que de forma mediata, os executores à prática de factos ilícitos típicos (instigação e instigação em cadeia); em que medida a intervenção de algum deles possa ... esgotantemente da relevância dos concretos contributos individuais de cada arguido na realização do ilícito típico, a decisão instrutória incorreu em erro de direito, assentando em pressupostos jurídicos errados e insuficientes
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
reveste de uma carga ofensiva suficiente para a fazer alcançar o patamar da tipicidade, justificando a atribuição de dignidade penal, se tiver sido proferida no contexto de muitas discussões exaltadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define
Relator: FERNANDO MONTEIRO
não pode ser subtraída ao regime procedimental que seria aplicável a uma empreitada típica. 4.- Para ajuizar sobre o referido contrato são competentes os tribunais administrativos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cada uma das declarações a entregar periodicamente à administração tributária corresponde conduta tipicamente relevante à luz do preceituado nos nºs 1 ou 2 e 7, do art. 105º do RGIT
Relator: FERNANDO PINA
venda, com intenção de venda e, na posse de cópias ilegais, preenche os elementos típicos do crime em questão. IV - Constituíram actos preparatórios desse tipo de crime o transporte para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
destinados a um terceiro, mediante determinada contrapartida monetária, e a realização conjunta da acção típica e ilícita insere-se numa co-autoria e não numa plúrima autoria paralela, pois estas