2219/09.0TJCBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Uma obra de construção civil como aquela sobre que versam os
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Pelo que vem entendendo a jurisprudência a restituição ou reparação a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Numa providência cautelar de apreensão e entrega de veículo, na sequência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: ISABEL ROCHA
I - Não ofende o princípio da boa fé o segurado que recusa
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O contrato de swap da taxa de juro é um contrato
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Provando-se que os prédios que hoje são dos Autores e
Relator: SÉNIO ALVES
1. Impondo a lei um litisconsórcio necessário passivo entre o Fundo de
deste sofrer um sinistro no âmbito do seguro efectuado pela PayShop, que cobre os riscos de incêndio, quebra de raio ou explosão, furto ou roubo, tempestades, inundações, entre outros. Reembolsar ... custo de um terminal, em caso de roubo ou destruição em circunstâncias não cobertas pelo seguro, sendo o seu custo estimado à data actual de 1.000 Euros". b) Cláusula
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação de leis no tempo, a lei nova
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado quando o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A referência a “circulação” e “ circular” efectuada no Dec. Lei do