10414/13
Relator: RUI PEREIRA
propor a acção onde se vai discutir o fundo da causa num determinado prazo, sob pena de não o fazendo a providência decretada vir a caducar [cfr. artigo 123º ... deva ser instaurada. V – A LAV é omissa quanto à fixação de qualquer prazo para o efeito, pese embora, como se viu, o artigo 29º, nº 1 prever