617/11.8JABRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em processo penal não basta que a hipótese colocada pela acusação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
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Relator: MANUEL BARGADO
A herança indivisa aceite pelos sucessores do seu autor não tem personalidade
Cláusula geral anti-abuso
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Enquanto condição de licitude de despedimento colectivo, a colocação à disposição
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Podendo a reiteração criminosa resultar de causas fortuitas ou exclusivamente exógenas
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A vontade não viciada é a vontade esclarecida e livre, mas
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Quem empurra outrem, causando-lhe desequilíbrio, sabe que ofende corporalmente essa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das