637/10.0TBSEI.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “fair trial”, o processo justo, não é só um processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A nulidade insanável cominada no artigo 321.º, nº1, do CPP
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – No crime de violência doméstica, a reiteração de factos deve ser
Relator: FERNANDO CHAVES
A falta de descrição dos factos, ainda que de forma sintética, que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A nulidade substancial da sentença, por falta de fundamentação, só se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - As nulidades da acusação previstas no nº 3 do artigo 283
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A aplicação da sanção de admoestação apenas é admissível quanto a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Em caso de lesões recíprocas, em que não se prova qual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra