258/09.0TBFAF-B.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Tendo a Ré alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para julgar os litígios emergentes de uma dada relação contratual, estamos perante um caso de incompetência relativa dos tribunais portugueses ... cláusula escrita proposta por uma das partes no sentido da atribuição da competência ao foro estrangeiro, se a outra parte a aceita tacitamente