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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: JOÃO AMARO
I – A recusa de depoimento só é punível se não existir justa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Uma sociedade anónima pode ficar vinculada a um contrato subscrito por
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de poder constitui um crime de função
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A cláusula de inimpugnabilidade prevista pelo nº 3 do art. 280º
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º