1689/11.0TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
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Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro legal emergente do Lei do Contrato de Seguro, aprovada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O momento da consumação criminosa no crime de abuso de confiança
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: FERNANDO CHAVES
A suspensão da execução da pena condicionada ao pagamento ao ofendido de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Sob pena de subversão da disciplina dos artigos 355.º, 356
Relator: JAIME FERREIRA
I – I – Entre os tribunais de competência especializada contam-se os tribunais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Após o recente acórdão de fixação de jurisprudência nº 3/2012 podemos