246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
Relator: Catarina Almeida e Sousa
tendo esta decisão sido objecto de recurso e confirmada pelo TCAN por acórdão transitado em julgado em 11 de Julho de 2011. II - Todos os argumentos que agora, em sede ... tributária de actuar de forma que com ele seja incompaginável e implica que os actos praticados na sequência de anulação judicial anulatória que violem o caso julgado sejam nulos
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: TELES PEREIRA
I – A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm