261/13.5GBGMR.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os factos que não constam do elenco dos factos provados e não
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os factos que não constam do elenco dos factos provados e não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A expressão “Olha filha! Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo
Relator: MANUEL BARGADO
I – A elaboração do auto de penhora em desconformidade com a situação
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Ao contrário do que acontece com a sentença, a lei não
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Porque o requerido que, em oposição à providência de injunção contra ele
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Podendo a reiteração criminosa resultar de causas fortuitas ou exclusivamente exógenas
Aplicabilidade de sanção disciplinar por violação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que
Relator: SÉNIO ALVES
I. É adequado fixar em € 15.000,00 o valor da compensação pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
Quando existe fundamento para revogação da pena, se esta for decretada sem
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Ao concluir que a prova produzida e valorada com recurso a
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A citação com hora certa, prevista no artigo 240.º do
Relator: CACILDA SENA
I - A multa referida nos artigos 47.º e 49.º do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer
Relator: LUIS CRAVO
1.- O contrato de abertura de crédito – nomeado, entre outras operações bancárias
Relator: ISABEL SILVA
O regime de permanência na habitação, sendo uma pena autónoma, com natureza
Relator: JOÃO AMARO
I - A necessidade de identificação do arguido, na acusação, deve ser entendida