1265/12.0TBVCT-A.G1
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
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Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
Faltando, quer a devedora, quer a requerente, atento o disposto no n
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio do contraditório só é correctamente observado se for de
Relator: LUIS CRAVO
1. É possível a simultânea constituição de um usufruto e de um
Direito de audição, preterição de formalidade essencial
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo o FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) sido chamado à
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Na apreciação a efectuar para efeitos de admissibilidade do articulado superveniente, quanto
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso da execução para prestação de facto passar a seguir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A identificação do condutor de veículo interveniente em acidente de viação
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Verifica-se uma condenação em objecto diverso do pedido quando, tendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- Deve ser rejeitada - sem qualquer prévio convite ao aperfeiçoamento - a impugnação
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O descoberto em conta, também designado por facilidades de caixa, é
Compatibilidade do art. 46.º do CIRC com o art. 63.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Quer a doutrina e a jurisprudência mais recentes, em sede de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor