256/09.3T3STC.E1
Relator: RENATO BARROSO
O modo de valoração das provas e o juízo resultante dessa mesma
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Relator: RENATO BARROSO
O modo de valoração das provas e o juízo resultante dessa mesma
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: TOMÉ BRANCO
I – No processo por contraordenação não é a decisão condenatória administrativa que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: LUIS CRAVO
1. A subscrição de uma declaração jurídica unilateral por parte de um
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O Direito Civil português disponibiliza uma previsão, com carácter geral, da
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- No que concerne aos alcoolímetros quantitativos, em matéria de verificação periódica
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em vigor, no âmbito do processo penal, a Portaria n.º
Relator: GILBERTO CUNHA
I - É insuficiente a fundamentação da sentença em que o julgador se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Enferma de nulidade a sentença que, em sede de fundamentação da
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A mera discordância quanto à pena fixada, por falta de ponderação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1
Relator: AMILCAR ANDRADE
A recente alteração legislativa não deixa dúvidas sobre a real vontade do
Relator: SÉNIO ALVES
1. Comunicada uma alteração substancial de factos, opondo-se o arguido à
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A apreensão de 675 Kg de haxixe indicia a prática de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime do art. 172º, por remissão, para o n.º