921/11.5TAPTM.E1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
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Relator: SÉNIO ALVES
I. Apresentada tempestivamente queixa contra incertos, por factos susceptíveis de integrarem a
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: RENATO BARROSO
I – O reenvio prejudicial apenas tem em vista levar ao TJUE qualquer
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Constando da acusação que os factos foram praticados "No passado dia
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O alargamento do prazo previsto no nº 1 do artº 411º
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Conquanto a lei adjectiva penal tenha elegido como requisito da sentença
Relator: TERESA BALTAZAR
Para a responsabilização por crime de abuso de confiança fiscal não basta
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A regularidade e a periodicidade do pagamento das quantias auferidas a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O instituto da perda de objectos a favor do Estado não
Relator: JORGE DIAS
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se
Relator: CORREIA PINTO
I - Para que exista ameaça penalmente relevante, o anúncio do mal tem
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não pode
Relator: NUNES RIBEIRO
Nos termos do nº 1 do aludido art.º 14º do Dec