92/11.7TBPNC-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que uma decisão careça de fundamentação - incorrendo na nulidade prevista
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que uma decisão careça de fundamentação - incorrendo na nulidade prevista
Relator: MANSO RAÍNHO
Compete aos tribunais judiciais, e não aos administrativos, a apreciação da causa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Comete o crime de dano aquele que arranca uma rede de vedação
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: JOÂO GOMES DE SOUSA
I – A dedução da acusação não tem a virtualidade de fazer renascer
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - No confronto do regime decorrente da lei processual civil [artigo 254
Relator: ALICE SANTOS
1.- O ato decisório, deve ser fundamentado, nos termos do disposto nos
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para
Relator: LUIS CRAVO
1.- Em termos de oposição à denúncia [cf. art. 19º, nº1 do
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
As declarações incriminatórias de um coarguido, em desfavor de outro, podem ser
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: ISABEL VALONGO
I - Em caso de dispensa da pena, nos termos do disposto no
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: TELES PEREIRA
I – O prazo fixado no artigo 123º, nº 1 do CIRE foi
Tributação de estabelecimento estável
Relator: ISABEL VALONGO
Se o tribunal, na sentença, enuncia os factos narrados na acusação por