Parecer n.º 9/2013
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Ponte Infante D. Henrique sobre o Rio Douro, embora
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O ato administrativo de homologação da avaliação do desempenho de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Editorial do Ministério da Educação e Ciência é um
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Existe uma antinomia normativa entre o artigo 71.º da lei
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os Protocolos celebrados entre a Autoridade Florestal Nacional - atual Instituto da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção