361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas
35 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas
Relator: PAULA DO PAÇO
partir dessa data, devem ser consideradas faltas injustificadas. IV- A circunstância de uma trabalhadora dar, num ano civil, mais de cinco faltas injustificadas seguidas, não determina, de forma automática ... prove que tais faltas assumiram tal gravidade e consequências que se verifica a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. V- Tendo a autora faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do art. 374 nº 2 do CPP, a fundamentação
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Sendo a arguição de nulidade de sentença apresentada nas alegações e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 69.º, n.º2, do Código Penal admite a
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Um despacho judicial deve ser claro, preciso, ter certeza no uso
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A notificação do julgamento ao arguido por via postal simples para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Não é coautor de um crime de violação quem, embora tendo participado
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto