652/06.8JAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
doente assistido pela arguida - se tivesse produzido ainda que tivessem sido observados todos os cuidados médicos devidos, não pode concluir-se pela negligência daquela
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Relator: JOÃO AMARO
doente assistido pela arguida - se tivesse produzido ainda que tivessem sido observados todos os cuidados médicos devidos, não pode concluir-se pela negligência daquela
Relator: FRANCISCO CAETANO
prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados médicos” e a Ré, além do mais, à “importação/exportação, comércio por grosso, a retalho
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
factos aconteceram, ou não, da forma apurada. II – O parecer elaborado pelo Conselho Médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal a solicitação do Ministério Público em fase de inquérito ... actividade médica, que, por natureza, é potenciadora de diversos riscos, impõe aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido
Relator: CARLOS MOREIRA
data. 2. Dadas as exigências e cuidados neste particular legalmente exigidos, não pode considerar-se a data de realização de um relatório médico legal, no qual, apesar de se verificar
Relator: MARIA INÊS MOURA
deve integrar o processo clínico do doente; este deve assim conter toda a informação médica disponível que diga respeito ao paciente- seu estado de saúde, evolução, exames realizados, terapêuticas administradas ... não pode deixar de considerar-se que tanto as fichas clínicas elaboradas pelo médico, como as meras anotações pessoais que contenham informação de saúde sobre o paciente, integram
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ISABEL SILVA
I - Para a verificação do crime previsto no artigo 153.º do
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação