1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O crime de condução perigosa de veículo é um crime de
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se em acção com processo especial para de divisão de coisa
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de inventário, os bens não licitados por qualquer dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O contrato celebrado em 2006 no qual um dos outorgantes declarou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: RENATO BARROSO
I – A prova de que o arguido conduz veículo sob a influência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: CANELAS BRÁS
A obrigação do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores poderá
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O locatário tem legitimidade para, por si só, exercer contra o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - A responsabilidade do Estado pelo pagamento das prestações devidas a menores
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção