47/2013-T
Cláusula geral anti-abuso
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Cláusula geral anti-abuso
Cláusula geral anti-abuso
Aplicabilidade de sanção disciplinar por violação do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que
Tributação de rendimentos acessórios em espécie; utilização de viatura
Retenção na fonte, resultados da partilha de sociedade proprietária de prédios rústicos
Incompetência em razão do valor
Sorteios e concursos, Verba 11.2 da TGIS
IMT – isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda, art. 7
Dedução de prejuízos fiscais de sociedades incorporadas.
Residência fiscal
Gasóleo colorido e marcado
Encargos de gestão
Enquadramento no regime simplificado ou regime de contabilidade organizada; competência do tribunal
Declaração de ilegalidade de ato de liquidação; aplicabilidade do benefício fiscal previsto
Sujeição a IVA da atividade de cedência de pessoal
Competência do Tribunal Arbitral em razão da matéria; litispendência; caducidade do direito
Aplicabilidade do benefício fiscal previsto no artigo 49.º do EBF
Tributação de mais-valias no caso de aquisição de imóveis efetuada no