TRCcitado por 1
246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em