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  1. TRE

    9/13.4TTCSC.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    seus números 1 e 2, mas que de modo algum pode pôr em causa a equidade e boa fé que devem presidir não só à celebração como também ao cumprimento ... concluir pela verificação de uma probabilidade séria de inexistência de justa causa e consequentemente pela ilicitude do despedimento dos aqui requerentes/apelados pelo requerido/apelante, não merecendo censura a sentença recorrida