TRE
1704/07.2TBEVR.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
inexistência de factos bastantes para alicerçar a decisão tomada, não consubstancia uma nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão [art. 668º ... acção em que se visa o reconhecimento de determinada parcela como caminho público, é facto essencial a descrição dessa parcela, a sua caracterização em extensão, largura e sentido do traçado