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91/08.6TBVNO.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: ARTUR DIAS
processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado, regulado nos artºs 1132º a 1134º do CPC, podem surpreender-se duas fases distintas e sequenciais: uma, primeira ... herança ter sido declarada vaga para o Estado. VI – Não é o processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado o meio e o lugar próprios para
Relator: JACINTO MECA
I – O facto de uma parte protestar, na petição inicial, a junção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa