483/07.8TBVGS.C2
Relator: TELES PEREIRA
forma específica de realizar a expropriação por acordo (artigo 11º do CE), configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado
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Relator: TELES PEREIRA
forma específica de realizar a expropriação por acordo (artigo 11º do CE), configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos ... pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração de nulidade da doação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Contrariamente ao regime legal de perda das vantagens do crime, a
Relator: RAMALHO PINTO
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