TRCcitado por 1
439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa
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Relator: AZEVEDO MENDES
Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa