TRCcitado por 1
439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
nota de culpa. II – Deste preceito resulta que é obrigação do empregador conceder o prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota ... culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º, nº 2 do CT/2009 é um prazo de caducidade. IV – Os factos que importam ao conhecimento dessa caducidade devem