TRCcitado por 1
439/11.6TTTMR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
CT/2009 é um prazo de caducidade. IV – Os factos que importam ao conhecimento dessa caducidade devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e prova
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Relator: AZEVEDO MENDES
CT/2009 é um prazo de caducidade. IV – Os factos que importam ao conhecimento dessa caducidade devem ser alegados e provados pelo autor/trabalhador, cabendo-lhe o ónus de alegação e prova
Relator: FILIPE MELO
A substituição da multa por dias de trabalho tem de ser requerida