TRG
102/2000.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
este que se sobrepõe àquele na hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
este que se sobrepõe àquele na hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes