TRE
344788/10.1YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
legitimidade processual das partes afere-se em função da posição das partes na relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial e não face
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
legitimidade processual das partes afere-se em função da posição das partes na relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial e não face
Relator: PAULO AMARAL
Não faz caso julgado sobre a legitimidade processual do opoente a ordem do tribunal ao Solicitador de Execução para o citar, nos termos do art.º 825.º, Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Trabalho, mesmo que não impugne o despedimento. 4 - Para que o trabalhador/credor tenha legitimidade processual e substantiva para requerer a insolvência da sua ex-entidade patronal, não se exige
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Impugnando-se a legitimidade para requerer e intervir em inventário judicial