TRE
42/09.0TBPRL.E1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
quinhão hereditário”. c) - Se a única prova produzida pelos Impugnantes é a junção dum documento denominado “contrato-promessa de compra e venda” em que os Impugnados se declaram “(…) donos
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Relator: MARIA ISABEL SILVA
quinhão hereditário”. c) - Se a única prova produzida pelos Impugnantes é a junção dum documento denominado “contrato-promessa de compra e venda” em que os Impugnados se declaram “(…) donos