TRG
1331/12.2TBGMR-A.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Visto o disposto nos artigos 55.º e 56.º do anterior
3 resultados
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Visto o disposto nos artigos 55.º e 56.º do anterior
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que