354644/10.8YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
escrito nos termos do artº 5 do DL 269/98 de 1/09 tem como pressuposto essencial, o facto de a testemunha ter conhecimento de factos por virtude das suas funções, divergindo
13 resultados
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
escrito nos termos do artº 5 do DL 269/98 de 1/09 tem como pressuposto essencial, o facto de a testemunha ter conhecimento de factos por virtude das suas funções, divergindo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quer a omissão de gravação quer a gravação inaudível ou imperceptível
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Em caso de reexame oficioso dos pressupostos da prisão preventiva ou
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura