1785/12.7TBTNV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: JACINTO MECA
I – A responsabilidade civil a que alude o artigo 22º do CIRE
Relator: MOISÉS SILVA
O processo particular de insolvência, previsto nos artigos 294.º e 295
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Compete ao credor que requer a insolvência alegar e provar a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A reclamação, verificação e graduação de créditos, em processo de insolvência
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
Faltando, quer a devedora, quer a requerente, atento o disposto no n
Relator: MANUEL CAPELO
I – Na fase de verificação de créditos em processo de insolvência, toda
Relator: MANSO RAÍNHO
A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na redacção anterior à dada pela Lei nº 16/2012, de 20/4
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou
Relator: ISABEL SILVA
a) - Pese embora a amplitude que vem sendo reconhecida às situações de
Relator: LUIS CRAVO
1.- O incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui facto
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Os vícios que podem levar ao convite ao aperfeiçoamento da petição
Relator: TELES PEREIRA
I – O prazo fixado no artigo 123º, nº 1 do CIRE foi
Relator: TELES PEREIRA
I – Em processo de insolvência, a incompetência relativa decorrente da ofensa das
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Por razões que se prendem com o princípio geral da igualdade