TRGcitado por 2
114/10.9TBPTL.G2
Relator: MANUELA FIALHO
Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
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Relator: MANUELA FIALHO
Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável